terça-feira, 14 de outubro de 2014

Se você souber de algum caso denuncie!


Se você souber de algum caso denuncie!

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. 
Confira o art. 32 da Lei n. 9.605/1988:http://bit.ly/1fjA1L5.


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